Câmara de Vereadores de Paulo Afonso - Bahia

"Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido"

Câmara Municipal de Paulo Afonso - Bahia

Informativo - Vereador Ozildo Alves

23/08/2011

Projeto para a instalação do PROCON, é aprovado

Assessoria do Vereador Osildo Alves

O Projeto de Lei nº36 de 11 de agosto de 2011, dispõe sobre a organização do sistema municipal de defesa do consumidor. Institui a coordenadoria municipal de proteção e defesa do consumidor (PROCON), o conselho municipal de proteção e defesa do consumidor (CONDECOM) e institui o fundo municipal de proteção e defesa do consumidor e dá outras providências. O projeto foi aprovado por unanimidade, pelos vereadores da Câmara Municipal de Paulo Afonso.

Em 2009, foi solicitado pelo Vereador Osildo Alves da Silva, através do requerimento nº 379/2009 a realização de um convênio com o Estado/BA através da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - BA para a instalação de uma unidade do PROCON - BA, através da Superintendência de Proteção ao Consumidor.

Assim como também a indicação nº 113/2009 que solicita a realização de um convênio com o município para a instalação de uma unidade do PROCON - BA, através da Superintendência de Proteção ao Consumidor.

Requerimento na íntegra:

REQUERIMENTO Nº 379/2009 - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal - Anilton Bastos Pereira a realização de um convênio com o Estado/BA através da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - BA para a instalação de uma unidade do PROCON - BA, através da Superintendência de Proteção ao Consumidor.

JUSTIFICATIVA

Considerando o disposto no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal de 1988, onde dispõe que: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Considerando o alto índice de reclamações e lesões a direitos existentes no Município de Paulo Afonso, que deverão ser dirimidas junto ao PROCON, vez que é de competência desse órgão á aplicação do justo juízo, capaz de promover o ressarcimento ao direito reclamado.

Considerando, por fim, que é dever do Estado à defesa dos Direitos Fundamentais, assegurando o efetivo cumprimento dos direitos e garantias individuais inerentes a todos os cidadãos. Considerando por fim, que uma das principais metas anunciadas em 2007 por este órgão, é a interiorização do PROCON-BA, tendo como objetivo levar ao interior do Estado o atendimento ao consumidor por meio de parcerias com os municípios.

Nesse viés, a defesa dos menos assistidos é também uma causa nobre e de responsabilidade do município, como ente federativo, sendo a defesa do consumidor, um dos meios de se promover a distribuição da justiça. Daí a importância da criação da unidade do PROCON/BA, nesta cidade, vez que a sua implementação, ampliará os mecanismos de defesa e promoção da justiça em nosso município.

Indicação na íntegra:

INDICAÇÃO Nº 113/2009 - Solicita ao Ilmo. Sr. Nelson Pelegrino - Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado, a realização de um convênio com o município para a instalação de uma unidade do PROCON - BA, através da Superintendência de Proteção ao Consumidor.

JUSTIFICATIVA

Considerando o disposto no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal de 1988, onde dispõe que: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Considerando o alto índice de reclamações e lesões a direitos existentes no Município de Paulo Afonso, que deverão ser dirimidas junto ao PROCON, vez que é de competência desse órgão á aplicação do justo juízo, capaz de promover o ressarcimento ao direito reclamado.

Considerando, por fim, que é dever do Estado à defesa dos Direitos Fundamentais, assegurando o efetivo cumprimento dos direitos e garantias individuais inerentes a todos os cidadãos. Considerando por fim, que uma das principais metas anunciadas em 2007 por este órgão, é a interiorização do PROCON-BA, tendo como objetivo levaar ao interior do Estado o atendimento ao consumidor por meio de parcerias com os municípios.

Nesse viés, a defesa dos menos assistidos é também uma causa nobre e de responsabilidade do município, como ente federativo, sendo a defesa do consumidor, um dos meios de se promover a distribuição da justiça. Daí a importância da criação da unidade do PROCON/BA, nesta cidade, vez que a sua implementação, ampliará os mecanismos de defesa e promoção da justiça em nosso município.


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