Câmara de Vereadores de Paulo Afonso - Bahia

"Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido"

Câmara Municipal de Paulo Afonso - Bahia

Informativo - Vereador Marquinhos

11/04/2011

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

Assessoria de Gabinete
Assessoria de Gabinete
Assessoria de Gabinete Assessoria de Gabinete

 

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

 

No Brasil há quem defina o período de trabalho como jornada de trabalho; outros, inclusive a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, preferem duração do trabalho. O fato é que de uma ou de outra forma, o empregado participa com suas funções na empresa sempre vinculadas a um período de horas, e tudo isso esta na Lei.

Esse período de trabalho é algo essencial para o ser humano, seja pela ordem econômica, social ou biológica. Sua relevância é destaque no contexto mundial, e pela importância a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 destaca no artigo XXIV - Todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Em Requerimento de n° 84, o Vereador Marquinhos, insistiu  junto ao Secretario de Saúde, o cumprimento da Lei 12.317/2010, no seu artigo 2° que determina o horário diferenciado para os Assistentes sociais, sem prejuízo nos salários. Segundo o Secretario, o motivo do descumprimento deve-se a uma Ação de Inconstitucionalidade dessa Lei, porém ressalta o Vereador que a Secretaria Municipal de Ação Social já esta cumprindo a jornada em sua íntegra. Como pode pois haver em uma única Gestão, dois pesos e duas medidas????  

Deve-se considerar que algumas atividades - ou por força de lei ou acordo coletivo -, possuem jornadas especiais, por exemplo:

PROFISSÃO

LIMITE DE HORAS DIA

Bancários

6 horas

Telefonista

6 horas

Operadores cinematográficos

6 horas

Jornalista

5 horas

Médico

4 horas

Radiologista

4 horas

 

Segundo O CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) em 22 de março de 2011, em Memorando Circular nº2 da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (CGESP/SAA/SE/MS), de 18 de janeiro de 2011, que trata da carga horária de trabalho de assistentes sociais e da aplicabilidade da Lei 12.317/2010 no âmbito do referido Ministério, esta dever ser cumprida em sua totalidade. A CHESF também já determinou o ajuste no quadro de horários das Assistentes Sociais, que é um ganho de credibilidade na Lei Federal, enfatizou o Vereador Marquinhos.

Toda a Legislação pertinente aos Assistentes Sociais estão a disposição dos interessados através do Gabinete do Vereador Marquinhos do Hospital.

 

Maiores informações:

Gabinete do Vereador Marquinhos do Hospital

Relator da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social.

Tel.: (75) 3281-5082/ Ramal 232

marquinhos@cmpa.ba.gov.br

vereadormarquinhosdohospital@gmail.com


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