Câmara de Vereadores de Paulo Afonso - Bahia

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Câmara Municipal de Paulo Afonso - Bahia

Informativo - Vereador Marquinhos

16/03/2011

PROJETO DE LEI REGULAMENTA O SERVIÇO PUBLICO DE MOTO TAXI E MOTO FRETISTA EM PAULO AFONSO

Assessoria de Gabinete
Assessoria de Gabinete
Assessoria de Gabinete Assessoria de Gabinete

 

PROJETO DE LEI REGULAMENTA O SERVIÇO PUBLICO DE MOTO TAXI E MOTO FRETISTA EM PAULO AFONSO

 

Foi lido nesta terça feira (15/03/20011) o Projeto de Lei que regulamenta o sistema de transporte em motocicletas, de autoria do Vereador Marquinhos do Hospital, que tem como objetivo regulamentar o Serviço Público de Mototaxista e Motofretista na cidade de Paulo Afonso.

Esse projeto se fez necessário pela obrigatoriedade no cumprimento da Lei Federal n° 12.009/2009 que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), aliado a Resolução 350/2010 do CONTRAN (Conselho Nacional de Transito ) que obriga os cursos de capacitação para regularização da profissão em todo o Brasil, justifica o Vereador, autor do Projeto.

Essa regulamentação na Concessão no Serviço Público de Transporte de Mototaxi e Motofretista  em Paulo Afonso fará parte do sistema de transporte coletivo que já existe na cidade.

São pré requisitos, segundo art. 2° da Lei 12.009/2009, para essa atividade:

I - ter completado 21 (vinte e um) anos;

II - possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;

III - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (350/2010);

IV - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:  

 I - carteira de identidade;

II - título de eleitor;

III - cédula de identificação do contribuinte - CIC( CPF);

IV - atestado de residência;

V - certidões negativas das varas criminais;

VI - identificação da motocicleta utilizada em serviço.

Como sabemos, enfatiza o Vereador Marquinhos, Paulo Afonso, há muito tempo aguardava esse momento, que será discutido amplamente com a sociedade e a categoria dos mototaxistas, para que nenhum Pai ou Mãe de família que tire seu sustento dessa profissão seja prejudicado no cumprimento da Lei.

Uma Audiência Pública já esta marcada para o dia 30 de março, onde será apresentado o Projeto de Lei aos profissionais da área e, após ouvidos em suas considerações quanto aos seus direitos e deveres, todos possamos juntos discutir e entrar em consenso para a aplicação da lei e benefícios de todos: profissionais, usuários e o município.

O nosso objetivo é tão somente oferecer uma regra geral municipal  que defina parâmetros básicos, ficando a cargo do Gestor Municipal e da Secretaria competente, a incumbência de aplicá-la à luz de nossas realidades e especificidades pelos ditames legais instituídos, conclui o Vereador, que disponibiliza o Projeto para as pessoas interessadas através de seu Gabinete.

 

                    

Maiores informações:

Gabinete do Vereador Marquinhos do Hospital

Relator da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social.

Tel.: (75) 3281-5082/ Ramal 232

marquinhos@cmpa.ba.gov.br

vereadormarquinhosdohospital@gmail.com

marquinhosdohospital@seliganamusica.com.br

 

                                                            

 

 


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