TSE regulamenta doação a pré-candidato via vaquinha virtual
ASCOM
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a doação de pessoas físicas a pré-candidato via crowdfunding, também conhecida como vaquinha virtual. A decisão da justiça trata da possibilidade de financiamento de campanha aprovada pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral de 2015, depois da proibição da doação de empresas para candidatos. Ela também prevê limite máximo diário de valor a ser ofertado.
Com a regulamentação, desde terça-feira, 15 de maio, os pré-candidatos podem lançar páginas na internet para receber as doações, mas estão vetados de pedir votos diretamente, sob a pena de serem processados por campanha eleitoral antecipada. Para doar, o cidadão deve utilizar uma das empresas intermediadoras cadastradas no TSE.
Todas as doações devem ser identificadas com o nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador. No recibo, devem constar ainda outras informações, como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do candidato, data e meio de pagamento da doação. O prazo limite para qualquer doação é a data da votação: 7 de outubro para o primeiro turno e 28 de outubro para o segundo turno.
Já existem 20 plataformas do tipo com cadastro, e a lista completa pode ser encontrada no site do tribunal. A depender da empresa que intermediará a transação, a doação poderá ser feita via boleto, cartão de crédito ou até mesmo dinheiro em espécie. Há um limite diário para a doação, de R$ 1064,10 como forma de prevenir fraudes. Para doar mais do que esse valor, outra modalidade deve ser adotada, diretamente à conta do pré-candidato ou do partido e exclusivamente via transferência bancária.
Limite
Em todos os casos, o cidadão deve observar o limite de doação de 10% da renda declarada à Receita Federal, previsto na legislação eleitoral. Caso doe mais do que isso, estará sujeito a multa no mesmo valor da quantia em excesso. E o doador deve ficar atento às taxas administrativas que podem ser cobradas pelo serviço - desde um valor fixo a uma pequena porcentagem do valor doado.
O pré-candidato que receber a doação via crowdfunding somente poderá gastar os recursos se tiver confirmada sua candidatura em convenção nacional do partido. Caso isso não aconteça, o dinheiro será devolvido aos doadores. A depender do contrato entre pré-candidato e plataforma de doação, as taxas administrativas podem não ser devolvidas.
Com informações da ABr
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