Prestação de contas de prefeituras e câmaras municipais deverão ser feitas pela internet
ASCOM
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovaram, na sessão da terça-feira (22), duas resoluções - nº 1337/2015 e 1338/2015 - que estabelecem a obrigatoriedade do envio eletrônico da documentação mensal da receita, da despesa e da prestação de contas anual de prefeituras, câmaras municipais. A decisão vale para demais jurisdicionados e também regulamenta o processo eletrônico no âmbito do TCM. O envio deverá ser feito através do Sistema de Processo Eletrônico, o e-TCM. Os ordenadores de despesas terão o prazo de 70 dias, contados a partir da data de publicação da resolução no Diário Oficial Eletrônico do TCM, para adaptação à nova forma de envio. De acordo com a assessoria de comunicação do tribunal, esse novo sistema faz parte do projeto de modernização institucional e vai informatizar todos os procedimentos processuais de exame de contas das prefeituras, câmaras municipais e autarquias dos 417 municípios baianos, eliminando a tramitação de documentos físicos que dará maior transparência e agilidade no exame das contas públicas municipais. Os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável por cada item. As informações públicas não necessitam de autorização ou de credenciamento prévio.
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