Câmara Municipal aprova PL que altera a Lei Municipal de 16 de dezembro de 2003
ASCOM / CMPA
Plénario da Câmara Municipal
Os vereadores aprovaram na sessão ordinária da última terça-feira (03), o Projeto de Lei nº 42/2009 de autoria do prefeito Anilton Bastos Pereira que dispõe sobre a nova redação dos atirgos 3º e 4º da Lei Municipal nº.965 de 16 de dezembro de 2003, que institui o programa de bolsa auxílio para pessoas carentes do projeto comunitário de floricultura e dá outras providências.
O parágrafo 1º e 2º do artigo 3º passa a ter a seguinte redação: As despesas decorrentes da implantação deste programa deverão ser adequadas à Lei Orçamentária Anual ficando, para tanto, o Poder Executivo autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamentos de recursos e a abertura de crédito suplementar ou especial. As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual.
O artigo 4º e os parágrafos 1º e 2º também sofreram alterações, passando a ter a seguinte redação: art.4 - o valor da bolsa auxílio será de R$ 300,00 reais por beneficiário e atenderá no máximo 50 produtores do Projeto Comunitário de Floricultura, localizado no Povoado Baixo do Boi. Artigo 1º: Para ter direito a manutenção do beneficio os produtores deverão comprovar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, quinzenalmente sua assiduidade no projeto e produtividade naquele período, sob pena de ter o benefício suspenso. Artigo 2º:O programa criada por esta Lei, vigorará até 31/12/2009, estando o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei através de decreto , no que couber.
Este PL visa proporcionar aos produtores do projeto comunitário de floricultura, localizado no povoado Baixa do Boi, a continuidade do auxílio para fins de incentivo a suas atividades, visto que, até o início deste ano esta bolsa auxilio, era paga através de convênio junto ao Governo do Estado, que se encerrou, sem haver manifestação até o presente momento acerca de prorrogação.
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