Proposição
Partido: PTN
Data de elaboração: 23/03/2011
Indicação - Março 2011
Indicações apresentadas pelo vereador nas sessões ordinárias no mês de Março de 2011. INDICAÇÃO Nº35/2011 -
JUSTIFICATIVA
Os adolescentes, compreendidos na faixa etária de 12 a 18 anos são responsáveis ante o cometimento de qualquer conduta equiparada a crime ou contravenção penal.
Portanto, para os adolescentes, valem os mesmos direitos e garantias processuais dos adultos acusados ou condenados, conforme o estágio do processo, especialmente porque a garantia do devido processo legal tem o condão de resumir ou sintetizar todas as prerrogativas processuais decorrentes da ordem constitucional.
Até o mês de novembro de 2010 existiam mais de 730 representações contra adolescentes no Fórum Adauto Pereira, sendo que há nove meses não ocorre nenhum julgamento.
Muitos dos adolescentes que cometeram e cometem ato infracional de natureza grave são encaminhados através da medida socioeducativa de internação provisória para Salvador permanecendo por 45 dias e retornam ao município sem receber a devida sansão pelo ato que cometeu. Este fato ratifica a ideia de impunidade presente no senso comum, e não favorece a situação dos adolescentes que muitas vezes conseguem novas oportunidades na vida durante o cumprimento de uma medida socioeducativa.
Outras
- 03/08/11 Moções - Agosto de 2011
- 11/05/11 Moção - Maio de 2011
- 11/05/11 Requerimentos - Maio 2011
- 23/03/11 Requerimentos - Março 2011
- 23/02/11 Moção - Fevereiro 2011
- 23/02/11 Requerimentos - Fevereiro 2011
- 25/10/10 Moção - Outubro 2010
- 20/09/10 Moção - Setembro de 2010
- 20/09/10 Indicações - Setembro 2010.
- 20/09/10 Requerimentos - Setembro 2010.
