Câmara de Vereadores de Paulo Afonso - Bahia

"Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido"

Câmara Municipal de Paulo Afonso - Bahia

24/03/2009

Nota do Secretário Geral da Câmara Municipal de Paulo Afonso

Secretaria Geral da Câmara Municipal de Paulo Afonso

A Secretaria Geral da Câmara Municipal de Paulo Afonso informa que:

De acordo com Regimento Interno referente aos trabalhos durante as sessões plenárias, o Art. 60 diz que "Durante as sessões, apenas os vereadores, os assessores e os funcionários poderão permanecer no recinto do Plenário, inciso 3º - Não será permitido, no recinto das sessões, conversa em tom que dificulte a leitura dos atos ou documentos, a chamada dos vereadores, as deliberações da Mesa e os debates.  5º - Não serão permitidas manifestações das galerias.

O Art. 61 - Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhes é reservada (galerias), desde que:

1 - Esteja devidamente trajado.                                                                                                2 - Não porte armas.                                                                                                               3 - Conserve-se em silêncio, durante os trabalhos.                                                                     4 - Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em plenário.                                       5 - Respeitem os vereadores.                                                                                                   6 - Não interpele os vereadores.

O parágrafo único - O policiamento do recinto da Câmara compete privativamente, a Presidência e será feito, normalmente por seus funcionários, podendo o Presidente requisitar elementos de corporações civis e militares, para manter a ordem.

Art. 63 - Se no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, o presidente fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade policial competente, para a lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente; se não houver flagrante, o presidente deverá comunicar o fato aquela autoridade, para instauração de inquérito.

Câmara Municipal de Paulo Afonso - Bahia
Avenida Apolônio Sales 495 - Centro
Paulo Afonso - BA
CEP: 48601-195
Fone: (75) 3282-3850