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15/05/2018

Governo Federal altera valor dos Royalties de Recursos Hídricos em 20% e Paulo Afonso será beneficiado

ASCOM
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No último dia 8 de maio, o presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei de nº 13.661, originada a partir da PL complementar 315/2009 e que dispõe da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), conhecido como royalties, destinados aos municípios com sede de usinas hidrelétricas e com áreas alagadas.
"Esse projeto de Lei foi uma iniciativa dos municípios que propuseram uma mudança na estruturação desse CFURH, conhecido como royalties, pedindo uma equiparação na forma como o mesmo é distribuído", afirma o vice-prefeito de Paulo Afonso, Flávio Henrique Magalhães.
Após praticamente uma década de debates na Câmara de Deputados e Senado Federal, a lei foi sancionada. O documento anterior previa os royalties de Recursos Hídricos distribuídos na seguinte proporção: 45% município, 45% estado e 10% União.
Com essa aprovação, os municípios passam de 45% para 65% do valor dos royalties. Esses 20% de ajuste, em valores reais, representa 44% no valor real da CFURH. Em todo o Brasil, mais de 42 milhões de brasileiros serão beneficiados com esse incremento da CFURH reservado às prefeituras de 729 municípios. A distribuição tem início a partir de julho deste ano.
"Considerando a natureza jurídica e levando em conta os danos ambientais e sociais que esses empreendimentos trazem, não era justo os municípios que dispõem de exploração de minério ter uma arrecadação maior do que daqueles de recursos hídricos", acrescenta Flávio. Ele ressalta ainda que a lei é de grande importância."Essa Lei é muito importante no processo de recuperação dessa receita que é necessária. Os municípios que recebem empreendimentos hidrelétricos acabam sofrendo um passivo ambiental grande. Eles tornam-se municípios polos e essas receitas vêm como suporte para o fluxo de ações e mantimento das cidades", conclui.

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