Nota da ASCOM da Câmara Municipal de Paulo Afonso
ASCOMA Secretaria Geral da Câmara Municipal de Paulo Afonso informa que:
De acordo com Regimento Interno referente aos trabalhos durante as sessões plenárias, o Art. 60 diz que "Durante as sessões", apenas os vereadores, os assessores e os funcionários poderão permanecer no recinto do Plenário, inciso 3º - Não será permitida, no recinto das sessões, conversa em tom que dificulte a leitura dos atos ou documentos, a chamada dos vereadores, as deliberações da Mesa e os debates. 5º - Não serão permitidas manifestações das galerias.
O Art. 61 - Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhes é reservada (galerias), desde que:
1 - Esteja devidamente trajado.
2 - Não porte armas.
3 - Conserve-se em silêncio, durante os trabalhos.
4 - Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em plenário.
5 - Respeitem os vereadores.
6 - Não interpele os vereadores.
O parágrafo único - O policiamento do recinto da Câmara compete privativamente, a Presidência e será feito, normalmente por seus funcionários, podendo o Presidente requisitar elementos de corporações civis e militares, para manter a ordem.
Art. 63 - Se no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, o presidente fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade policial competente, para a lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente; se não houver flagrante, o presidente deverá comunicar o fato aquela autoridade, para instauração de inquérito.
ASCOM com a Secretaria Geral da Câmara Municipal de Paulo Afonso
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